Projeto de Lei Obriga Fiscalização da Contribuição Sindical pelo TCU
Projeto de Lei Obriga Fiscalização da Contribuição Sindical pelo TCU
Tramita na Câmara dos Deputados mais um projeto que se soma a outros que pretendem submeter ao Tribunal de Contas da União (TCU) as contas dos sindicatos que recebem contribuição sindical. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5479/2016, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com objetivo, segundo o autor, de “garantir a transparência na utilização da contribuição sindical”. Além do TCU como órgão de fiscalização, o projeto exige que as entidades sindicais publiquem em portal ou jornais de grande circulação, o que foi arrecadado com a contribuição e como foi gasto o recurso.
O autor inovou ao criar uma multa em caso de não cumprimento das regras, caso o projeto seja aprovado e transformado em lei. O valor previsto como multa será de R$ 10.000 e, em caso de reincidência, essa cobrança será em dobro. Outro projeto, o PL 4.977/2016, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), tem conteúdo semelhante. Nesta matéria o autor altera a lei que regulamentou as centrais sindicais (Lei nº 11.648/2008) para incluir a exigência de prestação de contas dos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao TCU. As propostas em debate na Câmara dos Deputados restringem a fiscalização apenas às entidades de representação de classe trabalhadora. As representações patronais não são incluídas nas regras de prestação de contas ao TCU.
No Senado Federal - O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também apresentou proposta que impõe a fiscalização pelo TCU das arrecadações provenientes da contribuição sindical. No Projeto de Lei do Senado (PLS) 211/2016, a fiscalização se estende aos sindicatos patronais. A alteração proposta é realizada na lei que regulamentou as centrais sindicais de trabalhadores. Além da iniciativa de fiscalização, outras inúmeras propostas foram apresentadas tanto na Câmara quanto no Senado para extinguir a contribuição sindical compulsória, o que demonstra uma clara tentativa de desmonte das entidades de representação dos trabalhadores brasileiros.
O custeio das entidades, previsto em lei e com respaldo constitucional, serve para a manutenção das entidades que, além de representar e organizar a classe trabalhadora, mobiliza e informa a sociedade para que possam manter a luta em defesa dos direitos trabalhistas, previdenciários e sociais. A fiscalização do TCU a mais de 12 mil sindicatos existentes no Brasil desvirtuaria o papel do órgão aumentando a corrupção e a impunidade de corruptos, pois tiraria o foco do órgão de fiscalização das contas públicas. Seria uma tentativa dos políticos de acabar com a fiscalização nas contas deles sob a alegação de fiscalização e transparência sindical. É, portanto, necessário e urgente que os sindicatos tenham suas fontes de custeio preservadas e garantidas, e que as entidades, tanto de trabalhadores como as de representação sindical patronal, esclareçam para a sociedade em geral e os trabalhadores e filiados em particular, como são utilizados os recursos arrecadados com a contribuição sindical.
Projetos que obrigam a fiscalização pelo TCU da contribuição sindical
PL 5479/2016 Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) |
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de garantir a transparência na utilização da contribuição sindical e prestação de contas das entidades sindicais ao Tribunal de Contas da União - TCU. |
PL 4977/2016 Alberto Fraga (DEM-DF |
Trata da exigência de prestação de contas de sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais ao Tribunal de Contas da União. |
PLS 211/2016 Ricardo Ferraço |
Obriga os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais a prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical. |
Fonte: Agência DIAP