Direito de resposta
Direito de Resposta
O Sinsercon-RN e a Fenasera esclarecem que, em matéria publicada em 20/06/2016, sob o título CREA-RN PERDE MAIS UMA AÇÃO PARA O SINSERCON-RN, o autor da ação vitoriosa em favor do servidor Antônio George de Souza Cruz foi o advogado CELSO DE OLIVEIRA GURGEL (OAB/RN 8906) e não o Sinsercon-RN como informado no referido texto. O servidor recebeu autorização judicial para flexibilizar sua jornada de trabalho, de forma a lhe permitir frequentar curso universitário em campus localizado em cidade diferente de seu local de trabalho, sem alteração no número de horas trabalhadas. A Justiça acatou a justificativa do autor da ação, o advogado CELSO DE OLIVEIRA GURGEL, de que a reivindicação do trabalhador não causaria nenhum prejuízo ao CREA RN uma vez que ele continuaria praticando a jornada diária de 8 horas em troca de reduzir o intervalo do almoço.