CRMV-DF é condenado a pagar R$ 120 mil reais por demissão de funcionários sem PAD
Em despacho constante no processo nº 1007-83.2015.5.10.0006 divulgado no dia 1 de agosto de 2016, foram homologados cálculos em fase de execução, intimando o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal ao pagamento integral, sob pena de constrição judicial. A condenação é decorrente de um conjunto de demissões arbitrárias de funcionários sem a devida realização de Processo Administrativo Disciplinar prévio. Tal condenação determinou o pagamento em favor do SINDECOF-DF no valor de R$ 120.270,66 em 15 dias a contar da publicação do aludido despacho.
“Mais uma vitória para a nossa categoria, que há anos sofre com os desmandos de alguns gestores que demitem os funcionários de conselhos sem o devido procedimento legal”, afirmou Douglas de Almeida, presidente do SINDECOF-DF. O escritório jurídico do SINDECOF-DF, a Estillac Advogados Associados, está acompanhando o referido processo e outros que ainda estão em curso contra o CRMV/DF. Caso o prazo determinado pela Justiça não seja respeitado pelo Conselho para efetuar o referido pagamento constando a garantia de execução, já está prevista a penhora imediata de tantos bens, observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito acrescido de multa legal de 10% (CPC, Art 523, §1º).
Fonte: SINDECOF-DF