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Julgamento Anulado no STJ

A diretoria da Fenasera reuniu-se, extraordinariamente, em Brasília, na terça-feira, 10/02, para analisar todos os aspectos da decisão proferida no RESP 507536 pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no dia5/02. Em encontro com o advogado Sebastião Baptista Afonso (foto), patrono do processo, os diretores da Federação receberam a informação de que o julgamento foi anulado em decorrência de vício no encaminhamento do processo, que deve ser corrigido.

A Turma do STJ, que julgaria os embargos de declaração, deliberou por anular o julgamento anterior, corrigir o vício identificado e recolocar o processo em novo julgamento. Com essa Decisão, todos os embargos e petições apresentados no processo depois do Acórdão ter sido publicado, perderam objeto, ou seja, todos os atos praticados depois da publicação do Acórdão do julgamento perderam o valor. Por exemplo: se determinado conselho tomou conhecimento daquela decisão que determinava a aplicação do RJU e, por algum motivo, ingressou com um recurso de embargos de declaração (pedindo melhor esclarecimento dos efeitos do julgamento), e/ou usou esses embargos com outra finalidade, ou requereu alguma coisa por petição, tanto os embargos quanto as petições perderam o valor porque o julgamento foi anulado, aquele acórdão não existe mais.

O processo volta ao estágio em que ocorreu a nulidade, mas somente para sanar a questão de ordem, não enseja reabertura de prazo para a prática de novos atos processuais pelas demais partes. Em linguagem menos técnica, isso quer dizer que será aberto novo prazo apenas para corrigir o vício identificado, somente em relação à parte que diz respeito à nulidade processual, sem que nenhuma outra manifestação das demais partes seja admitida no processo. A grosso modo, o processo permanece na mesma posição que tinha quando foi julgado, em relação aos demais conselhos, cabendo agora apenas corrigir o vício identificado, especificamente. Depois disso ter sido feito, o processo será novamente colocado em pauta para julgamento. Cabe esperar, torcendo para que o trâmite seja mais ágil desta vez.

A Fenasera apurou que o Acórdão será publicado nesta quinta-feira, (12/02). Devido ao aspecto técnico jurídico da questão, é natural que surjam dúvidas na compreensão do texto, que poderão ser esclarecidas pelos e-mails presidencia@fenasera.org.br ou juridico@fenasera.org.br.

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