MPF opina pela procedência da ação de revisão do saldo do FGTS

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro – PE/PB) entrou com recurso especial contra acórdão do Tribunal Regional Federal que manteve a indexação das contas vinculadas ao FGTS pela TR, impedindo a incidência de outros índices, como o IPCA. O relator do recurso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, determinou a suspensão de todas as ações e os recursos existentes sobre a matéria até a resolução da questão, a fim de evitar insegurança jurídica.

Diante dessa questão jurídica, o Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para opinar pela atualização das contas vinculadas ao FGTS, assegurada pela lei atual, a partir de índice que possa recompor as perdas inflacionárias. O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Mathias. Segundo o MPF, como alternativa jurídica à aplicação dos índices oficiais de inflação divulgados pelo governo, deve ser apreciada a possibilidade de alteração da fórmula de cálculo utilizada para a apuração da TR.

O parecer ressalta que a atualização monetária é instrumento de preservação do valor real de um bem, submetido à perda pelo efeito da inflação. O MPF esclarece que a Taxa Referencial resulta de complexas e sucessivas fórmulas, sob a influência de variados fatores econômicos, e que não têm qualquer relação com o valor de troca da moeda, mas, apenas, com o custo de sua captação. A manifestação favorável do subprocurador-geral não decide nada, mas, no mínimo, fortalece aqueles que decidiram entrar nesta luta. A Fenasera, em consonância com sua Central Sindical, a CUT, orientou os sindicatos filiados a ingressarem com a ação e oferece subsídio a este processo.

Clique aqui e veja a íntegra do parecer do MPF.

Notícias relacionadas