CRMV-DF é condenado a pagar R$ 120 mil reais por demissão de funcionários sem PAD
Em despacho constante no processo nº 1007-83.2015.5.10.0006 divulgado no dia 1 de agosto de 2016, foram homologados cálculos em fase de execução, intimando o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal ao pagamento integral, sob pena de constrição judicial. A condenação é decorrente de um conjunto de demissões arbitrárias de funcionários sem a devida realização de Processo Administrativo Disciplinar prévio. Tal condenação determinou o pagamento em favor do SINDECOF-DF no valor de R$ 120.270,66 em 15 dias a contar da publicação do aludido despacho. “Mais uma vitória para a…
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