Notícias 

Nova lei da pensão alimentícia prevê desconto de até 50% do salário

Nova lei da pensão alimentícia prevê desconto de até 50% do salário

A nova lei da pensão alimentícia, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, torna mais rígidas as punições para quem atrasa a pensão dos filhos. As novas regras incluem a prisão em regime fechado e a inclusão do nome do devedor no banco de dados do SPC e do Serasa. As pensões firmadas por meio de compromisso extrajudicial — como a mediação — também poderão cobrar valores devidos na Justiça. Antes era preciso, primeiro, reconhecer o acordo judicialmente.

As reformulações fazem parte do novo Código do Processo Civil, que substitui o texto de 1970, e também trata de temas como divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios. As novidades criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz — o momento de fazer a cobrança de uma indenização, por exemplo.

Outra inovação na lei da pensão alimentícia é que, agora, há possibilidade de desconto na folha de pagamento das pensões em débito de meses anteriores, além da pensão mensal, podendo atingir até um valor de 50% do valor total da folha. Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores. Todas as decisões de punições serão julgadas após serem solicitadas por advogados ou defensores públicos. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito permanecem como estão.
Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, este terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito. Isso ocorre antes mesmo da prisão. Com isso, não é mais possível fazer nenhum tipo de financiamento ou compra a prazo.
A partir de um mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão. Se efetivada, a prisão será em regime fechado e não irá eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Ele será separado dos presos comuns e ficará com outros que têm pena semelhante à sua. Assim que quitar a dívida, será solto. A pensão pode ser firmada entre as partes em um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação — e serão válidas as mesmas regras em caso de cobrança de valores devidos.

Notícias relacionadas