::.Bem Vindo ao site Fenasera
 
»Últimas Fotos
 
Receba as novidades da FENASERA por e-mail:
Cadastro
E-mail:
 
 
Clique para Ouvir
 
 
 
        »
   
         
 
        »
   
         
         

REGIMENTO INTERNO

Federação Nacional dos Trabalhadores nas Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional, nas Entidades Coligadas e Afins.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA DA FENASERA

Art. 1º - As reuniões da Diretoria da FENASERA serão realizadas conforme o estabelecido no Art. 20, do Estatuto da Entidade.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva Efetiva poderá convocar os demais membros da Diretoria da FENASERA conforme composição expressa no Art. 21, do seu Estatuto, para participarem das suas reuniões.

Art. 2º - As reuniões da Diretoria da FENASERA serão sempre dirigidas pelo Presidente da Entidade ficando a lavratura da ata pertinente a cargo da Primeira Secretaria Geral ou de quem indicado para tal fim.

Art. 3º - A ausência de qualquer membro da Diretoria da FENASERA nas reuniões deverá ser precedida de justificativa formal encaminhada à Primeira Secretaria Geral da Entidade no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA DA FENASERA

Art. 4º - São atribuições do Presidente da FENASERA:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) representar a Entidade em atividades políticas e sindicais podendo, no seu impedimento, indicar quem o represente;

c) representar a Entidade judicial e extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo, inclusive, delegar poderes e subscrever procurações judiciais;
d) presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria da Entidade, bem como outros eventos dos quais venha a participar dentro das normas previstas no Estatuto e no Regimento Interno;

e) assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos, recebimento de domínio, posse, direito, prestações e ações de toda natureza, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva Efetiva;

f) admitir e demitir funcionários da Entidade após a aprovação da Diretoria Executiva Efetiva;

g) solicitar ao Conselho Fiscal, quando necessário, a emissão de pareceres sobre matéria contábil e financeira;

h) celebrar acordos e convenções coletivas, mesas redondas e instaurar dissídios coletivos nos Estados onde não houver Sindicatos estabelecidos ou, onde existir, por procuração dos mesmos.

Art. 5º - São atribuições do Primeiro Secretário Geral:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) substituir o Presidente da FENASERA nas suas ausências e impedimentos;

c) supervisionar e dirigir todos os trabalhos e serviços da Secretaria;

d) zelar pela boa ordem e contribuir para a administração da Entidade;

e) apresentar à Direção da FENASERA, periodicamente ou sempre que solicitado, relatórios, pesquisas, análise e arquivamento das atividades sindicais das entidades filiadas e da própria Federação;

f) manter em dia a correspondência da Entidade;

g) secretariar e assinar as atas das reuniões da Entidade;

h) organizar a memória da Entidade;

i) divulgar, amplamente, as reuniões da Diretoria da Entidade, as Plenárias e os Congressos da categoria através dos meios de comunicação disponíveis, inclusive internet, aos seus membros e às entidades filiadas;

j) organizar e divulgar o calendário anual de reuniões da Diretoria e das Plenárias da Entidade após aprovação da sua Diretoria Executiva Efetiva.

Art. 6º - São atribuições do Segundo Secretário Geral:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) substituir o Primeiro Secretário Geral em suas ausências e impedimentos;

c) auxiliar o Primeiro Secretário Geral nas atividades dispostas no artigo anterior.

 

Art. 7º - São atribuições do Primeiro Secretário de Finanças:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) administrar, zelar e manter sob a sua responsabilidade e guarda os contratos e os documentos relacionados às finanças da Entidade;

c) efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva Efetiva da FENASERA e do seu Conselho Fiscal, bem como as previstas no orçamento anual da Entidade;

d) apresentar balancetes ao Conselho Fiscal antes da realização da Plenária Nacional;

e) viabilizar o recebimento da receita da FENASERA controlando, rigorosamente, o repasse das contribuições pelas entidades filiadas e procedendo gestões que assegurem a negociação e o pagamento de eventuais atrasos;

f) movimentar com o Presidente da FENASERA as contas da Entidade.

Art. 8º - São atribuições do Segundo Secretário de Finanças:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) substituir o Primeiro Secretário de Finanças em suas ausências e impedimentos;
c) auxiliar o Primeiro Secretário de Finanças nas atividades dispostas no artigo anterior.

Art. 9º - São atribuições do Primeiro Secretário de Assuntos Jurídicos:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) acompanhar o andamento processual das ações da Entidade e apresentar à Diretoria Executiva Efetiva relatório pertinente, bem como divulgar em conjunto com a Primeira Secretaria de Imprensa e Comunicação os seus procedimentos;

c) preparar material para subsidiar as negociações coletivas;

d) elaborar estudos, pesquisas e documentação na área trabalhista enfocando assuntos relacionados com a categoria;

e) manter a vigilância quanto às políticas públicas e legislação ordinária elaborando e encaminhando, sempre que necessário, propostas que possibilitem o avanço das diretrizes que interessam a classe trabalhadora;

f) garantir o encaminhamento das questões judiciais individuais e coletivas da categoria, no âmbito das atividades profissionais, à Assessoria Jurídica da FENASERA;
g) propor a realização e coordenar seminários, cursos e palestras na área jurídica;

h) manter relações e troca de informações com os departamentos jurídicos das entidades sindicais filiadas à FENASERA.

Art. 10 - São atribuições do Segundo Secretário de Assuntos Jurídicos:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) substituir o Primeiro Secretário de Assuntos Jurídicos em suas ausências e impedimentos;

c) auxiliar o Primeiro Secretário de Assuntos Jurídicos nas atividades dispostas no artigo anterior.

Art. 11 - São atribuições do Primeiro Secretário de Formação Política e Sindical:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras e encontros, visando o aprimoramento da categoria;

c) realizar estudos, pesquisas e análises sobre a situação da categoria, procurando sempre dar a mais ampla divulgação dessas atividades, bem como de seus resultados;

d) formar dirigentes sindicais, organizar cursos de sindicalismo e de capacitação política.

Art. 12 - São atribuições do Segundo Secretário de Formação Política e Sindical:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) substituir o Primeiro Secretário de Formação Política e Sindical em suas ausências e impedimentos;

c) auxiliar o Primeiro Secretário de Formação Política e Sindical nas atividades dispostas no artigo anterior.

Art. 13 - São atribuições do Primeiro Secretário de Imprensa e Comunicação:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) divulgar amplamente as atividades da Entidade;

c) viabilizar a edição e a distribuição do Jornal da FENASERA pelo menos duas vezes ao ano e periodicamente informativos eletrônicos via internet;

d) buscar intercâmbio com os membros da Diretoria da Entidade para ampla divulgação de suas atividades;

e) manter relações com as demais entidades sindicais filiadas visando a divulgação de assuntos de interesse, além de recolher e divulgar informações entre a categoria e o conjunto da sociedade;

f) desenvolver campanhas publicitárias definidas pelas instâncias da Entidade;
g) ter sob o seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e produção de material da área, bem como a sua distribuição.

Art. 14 - São atribuições do Segundo Secretário de Imprensa e Comunicação:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) substituir o Primeiro Secretário de Imprensa e Comunicação em suas ausências e impedimentos;

c) auxiliar o Primeiro Secretário de Imprensa e Comunicação nas atividades dispostas no artigo anterior.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS REGIONAIS, ESTADUAIS E SUPLENTES DE DIRETORIA

Art. 15 - São atribuições dos Primeiros Secretários Regionais:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) promover o intercâmbio entre os sindicatos de sua região e a FENASERA;

c) apresentar nas Plenárias Nacionais relatórios por escrito sobre a situação dos sindicatos de sua região;

d) colaborar e auxiliar os membros da Diretoria nas suas respectivas atividades;

e) divulgar amplamente as atividades sindicais de sua região junto à FENASERA;

f) coordenar e secretariar as Plenárias Regionais;

g) assessorar a Secretaria Geral em todas as atividades que este considerar oportunas.

 


Art. 16 - São atribuições dos Segundos Secretários Regionais:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) substituir os Primeiros Secretários Regionais em suas ausências e impedimentos;

c) auxiliar os Primeiros Secretários Regionais nas atividades dispostas no artigo anterior.

Art. 17 - São atribuições dos Secretários Estaduais:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) auxiliar o Primeiro Secretário Regional e o Primeiro Secretário Geral em todas as atividades que estes considerarem oportunas;

c) fornecer, quando solicitado, situação sindical geral no seu Estado para tomada de posição pelas Secretarias.

Art. 18 - São atribuições dos Suplentes de Diretoria:

a) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Entidade, bem como as deliberações das Plenárias e dos Congressos da categoria;

b) Substituir o diretor impedido desempenhando em seu lugar as atividades inerentes ao cargo.
CAPÍTULO IV
DAS PLENÁRIAS NACIONAIS

Art. 19 - A Plenária Nacional é um órgão deliberativo imediatamente inferior ao CONASERA implementador e regulador das deliberações deste último.

Art. 20 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os membros da Diretoria da FENASERA estabelecidos na região;

II - Os Delegados de Diretoria das entidades filiadas limitado a um Delegado por entidade;
III - Os Delegados de Base das entidades filiadas limitado a um Delegado por entidade;

IV - Os Observadores eleitos pela Base das entidades filiadas limitado a dois por entidade, sem direito a voz e voto.


Parágrafo único: Todos os membros da Diretoria da FENASERA são Delegados para participar da Plenária Nacional, porém a FENASERA arcará apenas com as despesas dos membros da Diretoria Executiva Efetiva e do Conselho Fiscal Efetivo, exceto quando os demais membros forem convocados pela Diretoria Executiva Efetiva.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 - O Conselho Fiscal deverá reunir-se com o Primeiro Secretário de Finanças pelo menos a cada 12 (doze) meses ou sempre que convocado como estipulado no Estatuto da FENASERA, a fim de analisar as contas da Entidade e apresentar relatório à Plenária Nacional.

Art. 22 - Na Plenária Nacional será assegurado espaço para que o Conselho Fiscal apresente e exponha o seu parecer sobre as contas da FENASERA.

Art. 23 - A ausência de qualquer membro do Conselho Fiscal na Plenária Nacional e no Congresso Nacional deverá ser precedida de justificativa formal, encaminhada à Primeira Secretaria Geral, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CAPÍTULO VI
DO ABANDONO, PERDA E VACÂNCIA DE MANDATO E DAS PENALIDADES

Art. 24 - Considera-se abandono de mandato a ausência não justificada do diretor a duas reuniões de Diretoria Executiva, Plenária Nacional ou Congresso Nacional.

Parágrafo único - A justificativa deverá ser feita por escrito e encaminhada à Diretoria Executiva Efetiva, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do evento a que o diretor esteve ausente.

Art. 25 - A perda do mandato do diretor será declarada pela Diretoria Executiva Efetiva nos seguintes casos:

a) violação do Estatuto da Entidade;
b) descumprimento das atribuições previstas no Estatuto e/ou no presente Regimento;
c) malversação ou dilapidação do patrimônio da FENASERA ou da entidade filiada a que pertencer;
d) aceitação ou solicitação de transferência profissional que implique afastamento territorial, afastamento do exercício do cargo ou desligamento da categoria.

Art. 26 - O procedimento para formalizar a perda do mandato do diretor será o seguinte:
a) discussão e, se necessário, votação da perda do mandato em reunião da Diretoria Executiva Efetiva fazendo-se constar da ata da reunião a decisão proferida;

b) se declarada a perda do mandato o diretor será notificado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da decisão da Diretoria Executiva Efetiva;

c) o diretor notificado de seu afastamento terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar contestação formal à Diretoria Executiva Efetiva, que deverá analisá-la na reunião imediatamente posterior à data de recebimento do documento;

d) persistindo a decisão da Diretoria Executiva Efetiva o diretor deverá ser imediatamente informado e poderá, ainda, apresentar recurso à instância deliberativa superior da FENASERA que venha a realizar-se (Plenária Nacional ou Congresso Nacional)  na qual será proferida a decisão final.

Parágrafo primeiro - Durante todo o procedimento formal para a perda de mandato o diretor envolvido estará suspenso de suas atividades junto à FENASERA.

Parágrafo segundo - A mesma instância que proferir a decisão final sobre a perda de mandato de diretor (Diretoria Executiva, Plenária Nacional ou Congresso Nacional) decidirá, também, a respeito da divulgação dos fatos para a categoria através dos seus veículos de comunicação.

Art. 27 - A vacância do cargo será declarada pela Diretoria Executiva Efetiva nos seguintes casos:
a) quando o diretor praticar abandono ou sofrer perda do mandato;

b) quando o diretor desfiliar-se de sua entidade de base;

c) em caso de renúncia do diretor;

d) em caso de falecimento do diretor.

Parágrafo único - Declarada a vacância do cargo deverá a Diretoria Executiva Efetiva remanejar os cargos com os Suplentes, visando recompor a Diretoria de acordo com o Art. 21, do Estatuto da FENASERA.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES

Art. 28 - As eleições serão realizadas conforme dispõe o Art. 34, do Estatuto da FENASERA e os critérios deste Regimento Interno.

Art. 29 - É candidato à Direção da FENASERA todo delegado representante da Entidade Sindical filiada nos termos do Estatuto que, na data das eleições, esteja em pleno gozo de seus direitos sociais e preencha os seguintes requisitos:

a) ter no mínimo 21 anos;
b) ter pelo menos 18 (dezoito) meses de filiação na entidade filiada;
c) estar quite com a contribuição social para com a entidade filiada;
d) ter mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício profissional na base territorial de seu estado.

Art. 30 - Não poderão concorrer a cargos diretivos da FENASERA os delegados representantes de entidades filiadas que não estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à Federação há pelo menos 18 (dezoito) meses.

Parágrafo primeiro - Serão consideradas em situação regular as entidades filiadas que estejam, no curso de pagamentos de débitos, em forma acordada com a Secretaria de Finanças da FENASERA.

Parágrafo segundo - Excetua-se da observância do prazo estabelecido no presente artigo as entidades filiadas à FENASERA, há menos de 18 (dezoito) meses, que deverão, no entanto, estar com suas obrigações financeiras quitadas junto à Federação ou enquadradas nas condições estabelecidas no parágrafo anterior.

Art. 31 - Será nula a eleição quando:

a) for realizada em desacordo com o estabelecido no processo eleitoral presente neste Regimento;

b) qualquer membro das chapas concorrentes estiver enquadrado no previsto no artigo 27 deste Regimento Interno.

Art. 32 - Presidirão a votação e a apuração das eleições os membros componentes da mesa de trabalho do CONASERA do dia das eleições.

Art. 33 - Será eleita a chapa que obtiver, em Plenário, a votação da maioria simples dos delegados.

Art. 34 - A posse da chapa eleita para a direção da FENASERA dar-se-á conforme dispõe o Artigo 36, do seu Estatuto.

Art. 35 - O presente Regimento Interno entra em vigor após a sua aprovação no VI CONGRESSO NACIONAL DOS TRABALHADORES DAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, NAS ENTIDADES COLIGADAS E AFINS - CONASERA, realizado em Fortaleza - Ceará, nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2004.

 

Carlos Tadeu Vilanova
Presidente

William Ferreira de Souza
Secretário Geral

Antonio Francisco do Carmo
Advogado
OAB nº 10.129-DF

 
É expressamente proibida a cópia, reprodução e difusão dos textos, fotos contidas neste site sem autorização expressa de FENASERA.
FENASERA © 2010. Todos os direitos reservados.Desenvolvido por wls