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SINDECOF-DF GARANTE EM LIMINAR PROTEÇÃO À VIDA DAS/OS FUNCIONÁRIAS/OS DA CAA-DF

O SINDECOF-DF, sindicato brasiliense da categoria, conseguiu na Justiça o direito das/os funcionárias/os do grupo de risco e que coabitam com grupo de risco da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal – CAA/DF permanecerem em teletrabalho no período da pandemia. É notório que as/os trabalhadoras/es da OAB/DF e Caixa de Assistência dos Advogados vivem a pior gestão que já passou à frente da instituição uma vez que nada fez à advocacia até o momento, tendo como único intuito promover e contratar aliados com altos salários.

Além dos vários descumprimentos de direitos trabalhistas, demissões em massa de funcionárias/os, assédios morais, perseguições, contratação de empresas, trabalho em condições desumanas e apadrinhados políticos, as/os funcionárias/os ainda têm que enfrentar o viés desumano da gestão que determinou o retorno das atividades presenciais em plena alta dos casos de COVID-19 no Distrito Federal.

Em dezembro de 2020, a direção da Caixa de Assistência dos Advogados, que é eleita junto com a direção da OAB/DF, portanto, do mesmo grupo político, retornou as/os funcionárias/os de grupo de risco e que coabitam com grupo de risco ao trabalho presencial. Desde então o SINDECOF-DF vem tentando por diversas vezes contato com a diretoria da CAA/DF, sem sucesso. A entidade desativou o protocolo e não recebe mais presencialmente os ofícios enviados pelo sindicato, mesmo com todos as/os funcionárias/os trabalhando.

Depois de impetrar um pedido de liminar, este foi deferido pela juíza Junia Marise Lana Martinelli da 20ª Vara no processo nº: 0000139-53.2021.5.10.0020. Na sentença, a magistrada fala da previsão constitucional nas normas de higiene e segurança do trabalho: “No contexto fático e jurídico dos autos, há de se destacar o art. 7º, inciso XXII, da CF, que estabelece como direito social a redução dos riscos inerentes ao trabalho, não havendo dúvidas de que a normas de saúde, higiene, segurança e integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental, que deve ser preservado pela reclamada.”

Nem haveria necessidade de o SINDECOF-DF recorrer à Justiça se a CAA/DF tivesse observado o Acordo Coletivo de Trabalho assinado pelo presidente da instituição, Dr. Eduardo Uchoa Athayde, e pelo presidente da OAB/DF, Dr. Delio Fortes Lins e Silva Junior. O Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 diz o seguinte:
CLÁUSULA 40 - HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
As entidades empregadoras garantem a adotar ações que reduzam os riscos inerentes ao trabalho dos seus empregados, conforme as normas de saúde, higiene e segurança vigentes no País.”

O que causou mais estranheza, no entanto, é que dias antes o presidente da OAB/DF, Dr. Délio Lins, em matéria do Correio Braziliense, deu a seguinte declaração em relação ao lockdown decretado pelo DF: "Um trem descarrilado", diz OAB sobre a gestão da pandemia no DF

Mas essa é a regra dentro da OAB/DF: “Em casa de ferreiro o espeto é de pau”. Querer que essa gestão siga a legislação e os direito dos empregados é pedir demais. A OAB/DF e a Caixa de Assistência dos Advogados são hoje um trem descarrilado, bagunçado e desumano com um maquinista irresponsável, tendo como único objetivo a reeleição por meio de apadrinhamentos e altos salários. Antes do presidente da OAB/DF criticar as ações do Governo do Distrito Federal será que o mesmo não poderia resolver os problemas internos, pois não adianta posar de bom moço e agir de forma completamente oposta ao que prega em sua gestão com seus aliados.

Os advogados que quiserem mais informações podem acessar e ler os processos, pois neles contêm todas as informações para demonstrar o que de fato está ocorrendo na OAB/DF e na Caixa de Assistência dos Advogados. Mas, como já sabemos como age a atual gestão da OAB/DF e da CAA/DF, provavelmente os mesmos irão usar a muleta de sempre, que é dizer que isso tudo é questão política por conta do ano de eleição da OAB/DF e que vão nos processar.

Nesse sentido, o SINDECOF-DF esclarece que não cabe ao sindicato se envolver em questões políticas, contudo, tem o dever da defesa do interesse da categoria e, com isso, mover as ações e divulgar todos os desmandos dos gestores de Conselhos e Ordens. Assim essa entidade sindical continuará fazendo, como sempre fez, havendo ou não eleições.

Clique aqui e confira a íntegra da sentença:

Fonte: Sindecof-DF

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