MPT Confirma: Benefícios somente para associados do sindicato
MPT Confirma: Benefícios somente para associados do sindicato
Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e direitos auferidos”. A decisão da Procuradoria Regional do Trabalho em favor do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro demonstra que essa será a direção que as negociações tomarão frente às mudanças impostas pela reforma trabalhista. A representação de todos os níveis se dará tão somente para os sócios dos sindicatos.


