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Acidente de Trajeto é excluído de seguro pago por empresas

Acidente de Trajeto é excluído de seguro pago por empresas

Acidente de Trajeto é excluído de seguro pago por empresasO Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), qie incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo. Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto no caso de óbitos. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores em 2018.

   A partir de 2018, o bloqueio de bonificação por morte ou invalidez continuará valendo. No entanto, esse bloqueio só valerá durante o ano em que ocorreu o acidente e os sindicatos não terão mais a prerrogativa de desbloquear a bonificação. O FAP começou a funcionar em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que ficar acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1% e 3%, de acordo com o risco da atividade). Já quem ficar abaixo é bonificado. Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, as novas regras não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. O Conselho é formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores. As centrais sindicais são contra as mudanças.

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