ESCLARECIMENTO SOBRE A POSSÍVEL FILIAÇÃO DA FENASERA À CONTRACS Destaques Notícias 

ESCLARECIMENTO SOBRE A POSSÍVEL FILIAÇÃO DA FENASERA À CONTRACS

ESCLARECIMENTO SOBRE A POSSÍVEL FILIAÇÃO DA FENASERA À CONTRACS

Diante de questionamentos divulgados recentemente sobre o XI CONASERA que ocorrerá em São Paulo, no dia 12 de março de 2020, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:

Dentre os diversos assuntos pautados a serem tratados no XI CONASERA consta a filiação da FENASERA à CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços.

A partir da publicação do edital uma série de questionamentos chegou à Diretoria da FENASERA e nesse sentido vimos apresentar os argumentos debatidos no momento da elaboração da proposta de filiação à CONTRACS e não à CONDSEF – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal. Vamos aos fatos concretos:

1- A decisão se a FENASERA irá ou não se filiar à CONTRACS caberá, conforme estatuto da FENASERA, aos delegados eleitos pelos servidores de Conselhos e Ordens em cada Estado onde a FENASERA possuir Sindicatos filiados, pois o CONASERA é a instância máxima de deliberação da categoria, ou seja, a decisão de filiação ou não caberá às/aos trabalhadoras/es de Conselhos e Ordens.

2- A CONDSEF não possui registro sindical, ou seja, não tem legitimidade para atuar juntamente com a FENASERA no STF – Supremo Tribunal Federal para movermos as ações necessárias para viabilizarmos o RJU – Regime Jurídico Único e outros, como é o caso das ADI’s.

3- É possível a filiação da FENASERA à CONDSEF? Sim, é possível, porém seria apenas uma filiação política sem efeitos práticos do ponto de vista jurídico que viabilize as ações que precisamos.

4- E a CONTRACS está disposta em mover as ações que precisamos? Sim, foi apresentado que a CONTRACS possui outras entidades de servidores públicos filiados à mesma como é o caso da FENADADOS, que engloba servidores da Dataprev e Serpro, por isso, não possui problemas em conduzir as lutas de servidores públicos que a demandarem.

5– É a primeira vez que ocorre esse debate? Não, esse debate de filiação da FENASERA a uma Confederação vem de longa data. Em vários CONASERA’s e Plenárias sempre se debateu a necessidade de filiarmos a uma entidade de grau superior para as demandas que possuímos, sem a necessidade de ficarmos buscando a assinatura de Partidos Políticos, ou seja, a FENASERA busca uma atuação autônoma em relação a todo e qualquer Partido Político.

6– A CONTRACS representa trabalhadores do comércio e serviço, sendo que no estatuto da Confederação o termo serviço engloba o Serviço Público, conforme já foi citado no item 4. Vale salientar que o Presidente da CONTRACS, Sr. Julimar Roberto, esteve presente na Reunião da Direção Executiva da FENASERA e assumiu o compromisso de encaminhar nossas lutas. Ele explicou que a CONTRACS é formada por um conjunto de vários Sindicatos e Federações de pequeno porte e que a FENASERA não seria apenas mais uma Federação, citou inclusive o exemplo de outras confederações que representam mais de 2 milhões de trabalhadores e que nossos 25.000 servidores dificilmente teriam voz para encaminhar nossas demandas. Já na CONTRACS não importa o tamanho do sindicato, mas a necessidade do trabalho a ser realizad o.

7– Qualquer servidor de Conselho ou Ordem poderá acessar o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, o CNES (http://trabalho.gov.br/cadastro-de-entidades-sindicais/cadastros-nacional-de-entidades-sindicais/consultas-ao-cadastro-nacional-de-entidades-sindicais) e utilizando o CNPJ da CONDSEF (26.474.510/0001-94) poderá verificar que a mesma não possui registro sindical, conforme preconiza a Constituição Federal e toda a legislação vigente em nosso país.

8- Isso é uma crítica a CONDSEF? Não, pois os representantes da categoria em seu congresso decidiram por fundar uma Federação Nacional para representar os interesses dos servidores públicos federais, sendo esta a Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – FENADSEF.

9– A FENASERA pode se filiar a FENADSEF? Não, pois são duas Federações do mesmo nível hierárquico, não sendo possível assim a filiação da FENASERA à FENADSEF.

Diante de tal cenário, a Diretoria Executiva da FENASERA buscou uma Confederação que nos recepcionasse e encaminhasse nossas demandas, que são muitas, e que tivesse legitimidade para mover as ações que precisamos em defesa dos interesses de nossa categoria, sendo como resultado da nossa pesquisa a CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços a mais adequada. Diante de tal cenário remetemos a decisão final às/aos trabalhadoras/es de nossa categoria que elegerão em seus respectivos sindicatos os delegados e delegadas que decidirão no XI CONASERA se filiaremos ou não a uma Confederação Nacional.

Precisamos ter uma Federação comprometida com os servidores de Conselhos e Ordens e não com Partidos Políticos.

Por fim, questionamos: De quem é o interesse que a FENASERA não mova as ações necessárias para defender o RJU e demais interesses dos servidores de Conselhos e Ordens? Temos a clareza de que não são os Sindicatos da nossa categoria que dia após dia lutam para barrar a PEC 108/2019 e implementar o RJU, porém, há que se questionar se os próprios Conselhos não estão estimulando os servidores a se afastarem das entidades que os defendem.

#RJUJá

#NãoàPEC108

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