Justiça Federal determina que CFN contrate pelo RJU
Juíza de Brasília concede antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pela Fenasera para que o Conselho Federal de Nutrição readeque resolução interna para a contratação pelo Regime Jurídico Único.
Em resolução de 2013, o Conselho Federal de Nutrição – CFN estabeleceu o regime de contratação dos servidores do sistema CFN x CRNs pela CLT. A Fenasera buscou o judiciário para anular a resolução. Em março de 2014, a juíza substituta da 17ª Vara Federal de Brasília concedeu antecipação de Tutela na Ação Civil Pública Nº 0053766-31.2013.4.01.3400 ajuizada pela Fenasera para determinar ao Conselho Federal de Nutrição que, “no prazo de 90 (noventa) dias, adeque a Resolução Nº 524/2013 para que a respectiva contratação do pessoal observe o Regime Jurídico da Lei 8112/90”. Clique no anexo – antecipacao_tutela_cfn.pdf e veja a íntegra da decisão.