JUSTIÇA GARANTE REDUÇÃO DE JORNADA A PAIS DE CRIANÇAS COM AUTISMO

Casos de trabalhadores pais ou responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista (TEA), dos setores público e privado têm conseguido na Justiça o direito à redução de jornada de trabalho sem desconto salarial para dedicarem tempo necessário aos cuidados com os seus filhos dependentes. O entendimento do judiciário trabalhista tem se baseado na Lei 8.112/1990 que prevê horários especiais para servidores públicos federais, quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.

Um dos casos que ganhou repercussão se refere à uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Pelotas (RS), filiado à CUT, reivindicando da Caixa Econômica Federal (CEF), a adoção da redução não apenas para os trabalhadores com TEA, mas também aos demais bancários e bancárias com outras deficiências (PCD). Além disso, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi extensiva aos pais e responsáveis de crianças com TEA e PCD. Neste caso, trabalhadores da Caixa fazem parte da categoria de servidores federais que têm amparo na citada Lei 8.112 que garante esse direito. Mas, não somente no setor público as decisões têm sido favoráveis.

OUTROS CASOS

Em junho de 2023, a Justiça do Rio Branco, no Acre, decidiu que um trabalhador da iniciativa privada, pai de criança diagnosticada com o transtorno do espectro autista, tivesse direito à redução da jornada de trabalho em duas horas diárias para cuidar do filho, também sem desconto no salário e tampouco exigência de compensação de carga horária. Há ainda mais decisões semelhantes em outros locais do país, um deles no estado de São Paulo. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduzisse em 50% a jornada de um trabalhador nas mesmas condições.

É UM DIREITO?

Por se referir somente a servidores públicos civis federais, a Lei 8.112 não abrange servidores municipais e estaduais, que ficam condicionados a leis e regras locais. Na inciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem nenhum dispositivo que discorra sobre o tema. Mas é possível garantir a redução de jornada via Justiça do Trabalho.

A advogada especialista em Direito do Trabalho, Francielle Carvalho, sócia do escritório LBS, que presta assessoria jurídica à CUT e atuou no caso de Pelotas, explica que na CLT não há previsão de redução de jornada para esses casos, mas “o judiciário trabalhista tem justificado a redução na Constituição Federal e pela Convenção das Pessoas com Deficiência, já ratificada pelo Brasil, no Estatuto das Pessoas com Deficiência”. A advogada reforça que o caminho a ser trilhado para que trabalhadores garantam a redução de jornada ou até mesmo o direito ao home-office, a depender do caso, deve passar por orientação jurídica e, em especial, com acompanhamento do sindicato da categoria à qual o trabalhador ou a trabalhadora pertença.

Pais e responsáveis de filhos com transtorno do espectro autista necessitam dedicar seu tempo ao trabalho de cuidado de seus filhos A rotina envolve diversas atividades como levar a criança ou adolescente a médicos, terapeutas e demais cuidados. Muitas vezes a Justiça determina que haja uma redução, mas há também a alteração do regime de trabalho para o home-office. Ainda no ano passado, foi formado um grupo interministerial para discutir a criação de uma Política Nacional do Cuidado, que deve ser elaborada pela Secretaria Nacional de Cuidados e da Família.
Fonte: CUT

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