RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL ENTRE GÊNEROS DEVE SER PREENCHIDO EM FEVEREIRO

Empresas com mais de cem funcionários terão de prestar informações sobre seus quadros para que a desigualdade salarial entre gêneros seja fiscalizada. Já está valendo o período para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil, até o dia 29 de fevereiro. Caso a companhia não publique o relatório, será obrigada a pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos. O relatório faz parte da lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Lula em julho do ano passado.

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Gonçalves, afirma que a lei é um instrumento importante rumo à igualdade salarial, mas que a fiscalização não deve se restringir ao Ministério do Trabalho e Emprego, e que é papel dos sindicatos dialogar em suas categorias e com as suas bases.

O relatório de transparência deverá ser publicado de março a setembro pelas empresas em seus sites e redes sociais. Segundo o ministério, a intenção é garantir ampla divulgação para seus funcionários e público em geral. Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:

– salário contratual
– 13° salário
– comissões
– horas extras
– adicionais noturnos
– adicional de insalubridade
– descanso semanal remunerado
– gorjetas
– terço de férias
– aviso prévio trabalhado
– outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho

O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro. O envio será feito pela plataforma do ministério e deverá preservar o anonimato dos empregados, seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Empresas que utilizam o e-Social precisarão atualizar ou complementar as informações junto ao MTE.

Após a publicação do relatório, se confirmada desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados e terão 90 dias para elaborarem o chamado “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.

É possível denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal do MTE ou pelo Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho).
Fonte: CUT

 

Notícias relacionadas

Deixe um comentário