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Justiça mantém decisão sobre banco de horas do ACT do CREA/ES

Justiça mantém decisão sobre banco de horas do ACT do CREA/ES

Justiça mantém decisão sobre banco de horas do ACT do CREA/ESA 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) da 17ª Região manteve a decisão de invalidar a Portaria nº 22/2015 do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo (CREA-ES). O documento instituiu novas regras de compensação do banco de horas. Entretanto, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2014-2015 já regulamenta o banco de horas dos/as trabalhadores/as. 

De acordo com a presidente do Sindicoes Ivana Lozer, “quando eles passaram a não reconhecer o banco de horas do Acordo Coletivo de Trabalho, o sindicato entrou com uma ação de descumprimento. De acordo com a Justiça, a portaria adotada não possui valor nenhum”. 

Em primeira instância, a Justiça foi favorável ao CREA-ES. O sindicato recorreu à decisão e a vitória veio em segunda instância. Mas o conselho solicitou o embargo de declaração, requerendo a manifestação do Colegiado, que foi rejeitada por unanimidade.

O TRT-ES determinou que “ainda que o réu não seja obrigado a firmar novo ACT, o certo é que, por força de sua própria vontade, como fixado na Cláusula 46ª do ACT 2014/2015, deveria ter buscado, no mínimo, definir o calendário dos pontos facultativos, mantendo o sistema de compensação estabelecido”, segundo o documento do processo.

“Foi uma vitória para o Sindicoes, na luta pela garantia dos direitos da categoria dos funcionários do CREA-ES. Eles (o conselho) ainda têm o direito de mais um recurso. Mas indo para terceira instância teremos que aguardar a decisão da Justiça”, conclui Ivana.

A presidente ainda destaca que enquanto a Ação Direta Inconstitucionalidade (Adin) 2.135 não for concretizada, que define se a categoria fica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou transita para o Regime Jurídico Único (RJU), “o que vale é o acordo, então, se tem a cláusula, ela deve ser cumprida”.

A sessão ordinária foi realizada no dia 24 de novembro de 2016. O Conselho ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: SINDICOES

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