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STF julga procedente ação de sindicato gaúcho para adoção do RJU

STF julga procedente ação de sindicato gaúcho para adoção do RJU

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 28/05, parcialmente procedente a reclamação do SINSERCON-RS para impor a 10 Conselhos gaúchos a adoção do regime jurídico único aos servidores aprovados no último concurso. A ação, ajuizada em 22/01, inclui o CREA-RS, COREN-RS, CRA-RS, CRBIO-RS, CREF-RS, CRM-RS, CRO-RS, CAU-RS, CRESS-RS E CRN-RS. A decisão do STF não é extensiva a todos os servidores e aplica-se unicamente aos servidores aprovados nos Editais dos concursos objeto da reclamação.

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