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Trabalhadores do CREA RO são reintegrados após demissão ilegal

Trabalhadores do CREA RO são reintegrados após demissão ilegal

Os trabalhadores Marcos Antonio da Siva Esteves, André Lacerda Queiroz Costa e Joabe Lourenço Vieira, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia – CREA RO – obtiveram na Justiça a reintegração ao trabalho após demissão ilegal praticada pelo Conselho em janeiro deste ano. Os três funcionários exerciam a função de Fiscal e foram demitidos sem o devido processo administrativo. O motivo da demissão, segundo consta nos autos do processo, “foi vingança do atual Presidente, uma vez que, além de não a terem apoiado no processo eletivo que ocorreu em 19 de novembro de 2014, deram apoio a alguns colegas de trabalho que durante o processo eleitoral passaram a sofrer perseguições”.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, José Roberto Coelho Mendes Junior, em sua sentença, proferiu que: "O Poder Judiciário Trabalhista deve - e o faz - tratar com o mesmo rigor a Administração Pública quando negligencia seus próprios princípios (artigo 37, da Constituição da República) da mesma forma como procede com as empresas privadas quando infringem os dispositivos da CLT. Em casa de ferreiro não pode haver espeto de pau. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é forçada a obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não se rege pelo arbítrio de seus efêmeros administradores, mas pelo estrito cumprimento da lei, da qual eles são meros executivos passageiros no Estado Democrático de Direito em que - graças a Deus e à Constituição da República - vivemos. Sendo autarquia, na forma da lei, o Réu pode colher os bônus, mas há de plantar também os ônus. Ressalto que nenhum deles foi contratado pela vontade própria de nenhum administrador, mas foram aprovados em concurso público”.

Embora a decisão seja em primeira instância, trata-se de uma grande vitória para a categoria a reintegração de trabalhadores concursados. O juiz determinou ainda a respectiva remuneração retroativa a 28 de janeiro de 2015, data em que foram demitidos.

Clique aqui e veja a íntegra da sentença

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