Notícias 

Empregado poderá usar FGTS como garantia de crédito consignado

Empregado poderá usar FGTS como garantia de crédito consignado

Por meio de medida provisória publicada nesta quarta-feira, 30/03, o governo autoriza o trabalhador a usar parte do seu FGTS como garantia ao empréstimo consignado (aquele em que se desconta as parcelas do empréstimo direto na folha de pagamento). O trabalhador poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A iniciativa busca trazer meios para que os empréstimos consignados, operações de crédito que apresentam menores taxas de juros, venham a atender de forma mais significativa os trabalhadores do setor privado, já que atualmente esta modalidade tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. O Ministério da Fazenda estima que essa medida pode viabilizar a realização de operações de crédito no montante total de até R$17 bilhões.

Em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior a garantia chega a 100% da multa rescisória. A multa paga pelo empregador corresponde a 40% do saldo do FGTS. Segundo a Medida Provisória, ö Conselho Curador do FGTS poderá definir o número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições consignatárias nas operações de crédito consignado.

Notícias relacionadas