Meio século para se aposentar
Meio século para se aposentar
A proposta de reforma da Previdência do governo Temer enviada ao Congresso Nacional no dia 12/12 estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, e tempo de contribuição de, no mínimo, 49 anos para aposentadoria integral. Se aprovada, a regra valerá tanto para o serviço público quanto para o privado, e atingirá mulheres com 45 anos ou menos, e homens com idade inferior a 50 anos.
A sugestão de reforma, que tramita na Câmara como PEC 287, é a expressão mais clara do projeto de redução do tamanho do Estado na economia brasileira e a imposição de uma agenda que recairá sobre os trabalhadores e o povo mais pobre deste país. A proposta até agora apresentada para a saída da crise significa a retirada de direitos sociais e constitucionais. Por isso, o ano de 2017 promete ser de grandes desafios. Assim, precisamos fortalecer a mobilização nas ruas, no local de trabalho, no enfrentamento às arbitrariedades do Congresso Nacional. Nosso papel será transformar a indignação em luta.
ALGUNS PONTOS DE COMO SERÁ A NOVA PREVIDÊNCIA
SERVIDORES PÚBLICOS - Para o serviço público, todos os estados terão de criar um fundo de previdência complementar, a exemplo do governo Federal, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Se alguém quiser receber acima do teto do regime geral, terá de usar os recursos desse fundo. O prazo é de dois anos para a implementação. O governo também acrescentou a criação de uma Lei de Responsabilidade Previdenciária, o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes das exportações e uma única gestão da Previdência por ente federativo.
PENSÃO POR MORTE - O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário mínimo. A regra prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE - Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.
PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO - O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
REGRA DE TRANSIÇÃO - Serão criadas regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.