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Saque nas contas inativas do FGTS deve seguir mesma ordem do abono salarial

Saque nas contas inativas do FGTS deve seguir mesma ordem do abono salarial

Saque nas contas inativas do FGTS deve seguir mesma ordem do abono salarialO governo federal editou a MP 763/16 que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dispõe sobre a movimentação de conta inativa do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. Conta inativa é aquela em que o empregado deixa de receber os depósitos do empregador por rescisão do contrato de trabalho. Antes da medida, só tinha direito ao saque de uma conta inativa quem estivesse desempregado por pelo menos três anos ininterruptos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 23 de dezembro, numa tentativa de o governo reaquecer a economia. O cronograma a ser divulgado neste mês de fevereiro, por meio de MP, vai detalhar como serão feitos os saques. Fontes antecipam que esses devem seguir ou obedecer a mesma ordem que se utiliza para sacar o abono salarial, ou seja, será liberado o saque de acordo com a data de aniversário do trabalhador.

Para agilizar o saque da conta inativa do FGTS é preferível ter o Cartão Cidadão e a senha, assim o trabalhador vai poder sacar direto no caixa eletrônico sem necessidade de entrar na agência e enfrentar longas e demoradas filas. Se não tiver o cartão poderá solicitá-lo pelo 0800-726-0207. A ligação é gratuita. A pessoa deverá se identificar utilizando um dos documentos a seguir: carteira de identidade; de habilitação - modelo novo; CTPS; ou certidão civil.

Fonte: Agência DIAP

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