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NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS DISPARA ANTES E DESPENCA DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA

NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS DISPARA ANTES E DESPENCA DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA

Números divulgados na sexta-feira, 24/11, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o maior do país, em São Paulo, mostram uma disparada de novas ações no último dia 10, véspera da entrada em vigor da lei, e queda acentuada nos dias seguintes. A média de novembro, de 1º a 20, é de 1.879 novos processos por dia. Apenas no dia 10, foram 12.626, quase sete vezes mais que a média. O TRT não dispõe ainda de dados sobre a natureza das reclamações. Historicamente, a maior parte das ações refere-se a pagamento de verbas rescisórias.

No dia seguinte à promulgação da nova leia, o número de ações despencou, caindo para 27. Segundo o TRT, na semana anterior à entrada em vigor da lei foram recebidos 29.868 novos casos. Na semana seguinte, apenas 2.608, número também inferior ao de igual período de 2016 (6.348). Pela nova lei, a gratuidade para ações trabalhistas só valerá para o reclamante trabalhador cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor hoje equivalente a R$ 2.200. À parte perdedora da ação caberá pagar os honorários, o que pode intimidar um trabalhador na hora de mover uma ação.

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) diz ainda que o trabalhador poderá também pagar em caso de procedência parcial: por exemplo, se reclamar R$ 100 mil e ganhar R$ 10 mil, poderá ter de pagar 15% de honorários sobre os R$ 90 mil restantes. Além disso, o não-comparecimento à audiência obriga o trabalhador a arcar com custas processuais – e só poderá ajuizar nova ação após efetuar o pagamento. Antes, ele podia faltar a até três audiências, sem punição.

A lei fala ainda em punição pela chamada litigância de má-fé, entendida como uma tentativa de enganar as outras partes. O Diap vê no texto "critérios subjetivos que certamente irão ensejar indenizações à parte contrária". "O propósito dessas restrições é impedir ou dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, ameaçando os trabalhadores e suas entidades", diz o instituto.
Fonte: Rede Brasil Atual 

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