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Projeto que diminui recursos para sindicatos pode ir a voto na quarta-feira

Projeto que diminui recursos para sindicatos pode ir a voto na quarta-feira

Projeto que diminui recursos para sindicatos pode ir a voto na quarta-feiraO Projeto de Lei do Senado - PLS 385/16, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), está na pauta da Comissão de Assuntos Socais para debate e votação na próxima quarta-feira , 7/12. O PLS 385/16, que limita o pagamento da contribuição sindical somente pelos filiados, recebeu parecer favorável com emenda do relator, senador Wilder Morais (PP-GO). Pela proposta, as contribuições devidas aos sindicatos, pelos sindicalizados de categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais por eles representados, serão, sob a denominação de “contribuição sindical”, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida. 

A contribuição sindical, em favor dos sindicatos, será devida por todos aqueles que se filiarem e se mantiverem filiados a um sindicato representativo de categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, determina a proposição. A matéria será apreciada em caráter terminativo pela CAS, salvo apresentação de recurso para apreciação em plenário. Caso o parecer pela aprovação seja aprovado pelo colegiado, a matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados. Caso seja rejeitado e/ou aprovado um parecer pela rejeição, a matéria será arquivada.

O projeto em questão é mais uma armadilha contra a organização sindical. Limitar a contribuição sindical somente para os filiados tem o objetivo de fragilizar a organização e a luta dos trabalhadores pela via da asfixia financeira. A contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores, filiados ou não, porque os resultados de todas as campanhas sindicais que visam ampliar direitos e conquistas — sejam econômicas ou sociais — alcançam a todos.

Neste momento de crise econômica porque passa o país, que também atinge a organização sindical, a única instituição que defende o assalariado, nesta condição, não tem outro objetivo senão limitar e enfraquecer a agenda dos trabalhadores. Depois do sindicato, ao assalariado só resta a Justiça do Trabalho, mas esse só recorre à Justiça quando perde o emprego, já que, quando o trabalhador busca seus direitos acessórios na Justiça estando empregado, ele perde o principal — o emprego.

Fonte: Agência DIAP

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