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Retirada de direitos não vai gerar nenhum emprego a mais

Retirada de direitos não vai gerar nenhum emprego a mais

Retirada de direitos não vai gerar nenhum emprego a maisCheios de contradições, ilegalidades e inconstitucionalidades, os projetos de lei, em discussão na Câmara e no Senado, que alteram a legislação trabalhista, por demanda e pressão do mercado, em nada contribuem para superar os problemas do desemprego e dos desequilíbrios nas relações de trabalho que perduram no Brasil.

Em quatro notas técnicas, disponíveis no portal do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - DIAP, o Ministério Público do Trabalho (MPT) examina e opina sobre o Projeto de Lei do Senado 218/16, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que institui o trabalho intermitente; o Projeto de Lei 6.787/16, do Executivo, que trata da reforma trabalhista; e o Projeto de Lei da Câmara 30/15, do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e Projeto de Lei 4.302/98, do ex-presidente FHC, sobre terceirização da mão de obra.

Sobre os projetos, o MPT faz contundentes, robustos e embasados questionamentos jurídicos que jogam por terra a ideia de que poderão, as proposições, se aprovadas no Legislativo federal contribuir para superar o quadro crescente de desemprego, redução da renda das famílias e desigualdades sociais. Pelo contrário, avalia a instituição, “A diminuição de direitos trabalhistas conduz ao encolhimento da renda do trabalhador e, portanto, à diminuição da capacidade aquisitiva dos consumidores (ainda mais com o mercado de crédito pessoal já proibitivamente caro)”.

E acrescenta: num quadro de recessão, o que se consegue com medidas restritivas é a “substituição de empregados com mais direitos por empregados com menos direitos e menor segurança, sem qualquer benefício à sociedade”. Trocando em miúdos: retirar ou restringir direitos não vai gerar nenhum emprego a mais, nem tampouco vai melhorar a renda das famílias. Vai, sim, é aprofundar o já caótico quadro social brasileiro.

Clique aqui e veja o que diz o MPT sobre os projetos de lei

Fonte: DIAP

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