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Servidora demitida pelo CRA/DF obtém a terceira decisão favorável à sua reintegração

Servidora demitida pelo CRA/DF obtém a terceira decisão favorável à sua reintegração

Servidora demitida pelo CRA/DF obtém a terceira decisão favorável à sua reintegraçãoConforme já noticiado pelo SINDECOF-DF, a servidora Ana Lúcia do CRA/DF, demitida sem Processo Administrativo Disciplinar - PAD e posteriormente demitida com um PAD que a Justiça não reconheceu, obtém mais uma vitória. Dessa vez, a desembargadora federal do Trabalho, Flávia Simões Falcão, proferiu um despacho com muita clareza para que não reste mais dúvidas para o Conselho. Vale salientar a dificuldade de compreensão do CRA/DF em relação à sentença judicial proferida. Vejamos um trecho da sentença:

“(...) A insistência da Parte em buscar o reconhecimento do seu pretenso direito tangencia a litigância de má-fé, notadamente em face de sua recusa em compreender a natureza do despacho anteriormente proferido, no sentido de considerar incabível o agravo regimental por ele interposto, por absoluta ausência de previsão legal ou regimental. O Requerente, inclusive, se perde em seus próprios argumentos, na medida em que, a despeito de buscar a reconsideração do despacho de fls. 635/635, verso, dirige toda a sua argumentação e inconformismo para a sentença originária que, no seu entender, andou mal ao determinar a reintegração da Autora. Assim, se já era incabível o agravo regimental interposto, muito mais o presente instrumento para buscar a reconsideração daquela decisão, visto encontrar-se totalmente à margem do ordenamento jurídico, inclusive sob o seu viés regimental. Indefiro o pedido.(...)”

“É impressionante o que alguns Conselhos, em especial as assessorias jurídicas realizam dentro desses órgãos públicos. Dia após dia vemos decisões judiciais restabelecendo os direitos dos trabalhadores por conta do ego de alguns gestores. Existem algumas assessorias jurídicas em determinados Conselhos que estão preocupadas em emitir pareceres visando consolidar as aberrações decididas pelos gestores apenas para justificarem seus altos salários, enquanto a lei, em especial a Constituição Federal, é rasgada, e isso fica nítido nesse caso em questão ao lermos o despacho da desembargadora. Uma vergonha para os administradores e para a nossa sociedade”, afirmou Douglas de Almeida, presidente do SINDECOF-DF.

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