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Projeto que afronta liberdade sindical pode virar lei

Projeto que afronta liberdade sindical pode virar lei

A livre organização dos trabalhadores estará em risco nesta terça-feira, 11/11, quando volta à pauta do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF o projeto de lei 1284/2012, do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB), que afronta o direito à liberdade e autonomia sindical. Vetado no ano passado pelo governador Agnelo Queiroz, o PL poderá se tornar lei. Para que o projeto tenha o veto sustado, é necessário que 13 dos 24 parlamentares da Câmara Legislativa concordem em transformar o PL em lei.

O PL 1284/2012 determina que os sindicatos publiquem na internet todas as ações e as prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas. De acordo com o assessor jurídico da CUT-DF, José Antônio Lemos, o projeto é inconstitucional por “afrontar os princípios de liberdade e autonomia sindical, inseridos na Constituição Federal”. “Um projeto deste teor precisaria partir da Câmara Federal e não Distrital. Não existe lei federal que autorize este tipo de fiscalização”, afirma.

O assessor jurídico da CUT-DF esclarece ainda que as verbas dos sindicatos são de “natureza privada e não pública e que, por isso, não precisam ter publicidade”. “Cabe aos sindicatos, através de seus estatutos e órgãos deliberativos, determinar como se dará as prestações de contas no que se refere a sua arrecadação, direito este previsto no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal”, explica. De acordo com o deputado Chico Vigilante (PT-DF), o PL 1284 tem o objetivo de “enfraquecer os sindicatos”. “Este é um projeto inconstitucional e reflete os ideais de empresários, que fazem o enfrentamento diário com os sindicatos dos trabalhadores”, afirmou o deputado.

O artigo 8º da Constituição Federal garante que os trabalhadores associem-se de forma livre e constituam sindicatos ou associações que não deverão sofrer “intervenção externa, estranhas, estatais ou privadas”. A garantia sintetiza a liberdade e a autonomia sindical. O direito à livre associação e gerências das contas sindicais ainda é reforçado pela Convenção nº 98, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que “repele os atos de ingerência à liberdade sindical”.

Fonte: CUT

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